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ACRL de 24-06-2003
Concurso efectivo de contra-ordenações. Necessidade de apuramento da coima aplicável a cada das c-o. Nulidade. Conhecimento oficioso.
I - Perante uma situação de concurso efectivo da contra-ordenações há que apurar a coima aplicável a cada uma delas - artigo 19.º do respectivo Regime Geral.II - Não tendo ocorrido tal determinação, foi violado o disposto no artigo 374.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, ex vi do artigo 41.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações.III - Tal situação integra a nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, a qual é de conhecimento oficioso.
Proc. 11470/00-5 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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