Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-06-2003   Apoio judiciário. . Condenação em custas na sentença.
I - Na sentença deve ser definida a responsabilidade pelas custas finais do processo, constituindo a atinente condenação a fonte jurídica causadora da obrigação de tais custas.II - O apoio judiciário não se destina a obter isenção (não obrigação) de custas, mas apenas dispensa, ou diferimento do seu pagamento (o que pressupõe a existência da respectiva obrigação), daí que, na decisão final, haja lugar à definição da responsabilidade pelas custas, incluindo quanto aos beneficiários de apoio judiciário.
Proc. 8987/02-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra