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ACRL de 17-06-2003
Artigo 40.º do DL n.º 15/93 de 22/1. Vigência em certos casos.
Se a quantidade de estupefacientes exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, continuará a aplicar-se o artigo 40.º do DL n.º 15/93, de 22/01.
Proc. 1507/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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