Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-06-2003   Tribunal Singular - artigo 16.º, n.º 3 do CPP. Discordância do JIC.
I - A faculdade concedida ao MP pelo artigo 16.º, n.º 3 do CPP (suscitar a intervenção do Tribunal Singular em vez do Colectivo) deixa de operar havendo instrução já que, neste caso, é o JIC a formar a culpa.II - Uma vez fixada, por decisão transitada do JIC, a competência do Tribunal Colectivo para julgamento, não pode já este Tribunal levantar a excepção de competência com base naquele requerimento do MP.
Proc. 964/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Cotrim Mendes - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Gomes Pereira