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ACRL de 17-06-2003
Processo de Contra-ordenação - artigo 8.º do DL 433/82.
"Sendo a decisão omissa de factualidade provada quanto ao elemento subjectivo do ilícito contra-ordenacional imputado à ora recorrente, não poderia esta ter sido sancionada, impondo-se a respectiva absolvição (cfr. o Ac TRL de 15/2/95, in CJ, XX, Tomo II, p. 134)." (Extracto do Acórdão)
Proc. 10164/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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