|
-
ACRL de 06-05-2003
Confiança de processos.
De acordo com o disposto nos artigos 169.º, n.º 4 e 172.º. n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, pela secretaria, só terão que ser submetidos à apreciação do Juiz, respectivamente, os casos em que subsista dúvida sobre o direito de acesso ao processo, em que haja recusa do acesso ao mesmo ou em que tenha sido requerida a prorrogação do prazo de consulta.
Proc. 12586/01-5 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Fátima Barata
|