Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-05-2003   Processo de Contra-ordenação - Impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.
I - O regime jurídico das contra-ordenações não impede o arguido de se defender em audiência de julgamento, em sede de impugnação da decisão da autoridade administrativa, pelo facto daquele, nada ter alegado em sua defesa perante tal autoridade.II - Porque o recurso é tempestivo, foi feito por escrito e contém alegações e conclusões não podia ser rejeitado liminarmente, pelo que o despacho recorrido fez incorrecta interpretação dos artigos 59.º, 62.º e 63.º do R.G.C.O..
Proc. 585/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Fátima Barata