|
-
ACRL de 04-06-2003
Gravação inaudível. Irregularidade. Repetição.
I - A inaudibilidade de uma gravação de audiência, mesmo do depoimento parcial de testemunha, constitui uma irregularidade que prejudica o conhecimento de recurso em matéria de facto, designadamente quando esse depoimento é referido na fundamentação da sentença.II - Tal anomalia deve ser reparada nos termos previstos no artigo 123.º com a repetição desse acto.
Proc. 1501/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|