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ACRL de 28-05-2003
Recurso obrigatório do MP. Discordância de fundamenteção.
I - Concordando o MP com a decisão do Juiz de arquivamento, embora com fundamento diferente, não pode dela recorrer já que só de decisões a lei admite recurso e não das razões jurídicas em que elas assentam.II - Esta ilegitimidade mantém-se mesmo nos casos de recurso obrigatório para o MP nos termos do artigo 446.º, n.º 1 do CPP e o fundamento do despacho judicial de arquivamento desatende orientação uniformadora do STJ.III - Aquela regra ou o interesse em agir do MP sobrepõe-se a esta última de obrigatoriedade de recurso.
Proc. 934/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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