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ACRL de 28-05-2003
Recurso em processo de contravenção ou transgressão.
Em processo de contravenção ou transgressão não é recorrível a decisão que indefere incidente da acta de julgamento, só sendo admissível recurso da sentença, do despacho que põe termo ao processo ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designar dia para julgamento (artigo 14.º - DL n.º 17/91 de 10 de Janeiro). (Autos de Reclamação)
Proc. 5308/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Santos -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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