Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-06-2003   INSTRUÇÃO - Indeferimento de diligências - poder discricionário - Recurso - Inadmissibilidade
I- O despacho do Juiz que indefere a realização de diligências na fase de instrução, por considerar que as mesmas "não manifestam interesse para os objectivos que se visam alcançar com a presente fase, porquanto os factos que têm por fim provar estão relacionados com outro processo que se encontra, também ele, em fase de investigação, é um despacho que se insere no âmbito dos poderes discricionários que o Juiz detem na condução da Instrução.II- Tal despacho é irrecorrível, nos termos do artº 291º, n.1 CPP.III- Tal irrecorribilidade não viola o disposto no artº 32º, n.1 da CRP ( Decisão do Vice-presidente da Relação em Reclamação).
Proc. 4455/03 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho