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ACRL de 27-05-2003
Indícios suficientes.
Para os indícios suficientes não se basta a lei, porém, com um mero juízo subjectivo, mas antes exige um juízo objectivo fundamentado nas provas dos autos. Da apreciação das provas recolhidas há-de resultar a convicção da forte probabilidade ou possibilidade razoável de que o arguido seja responsável por factos constitutivos de crime.
Proc. 4118/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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