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ACRL de 29-04-2003
Recurso. Momento da subida.
O recurso da decisão instrutória que tem por objecto, apenas a declaração de prescrição de alguns factos no tempo (não entregar ao Estado do IVA, IRS e Imposto de Selo, antes do final de 1996, mas não posteriores a 1996), sobe afinal, nos próprios autos, com o que for interposto da decisão que ponha termo à causa, por força dos artigos 406.º, n.º 1 e 407.º, n.º 3 e ainda 407.º, n.º 2, todos do CPP.
Proc. 287/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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