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ACRL de 27-05-2003
Processo sumário. Requisitos. Multa.
I - A possibilidade de a audiência ter lugar nas 48 Horas posteriores à detenção não constitui um requisito da adopção da forma sumária, delimitando apenas os casos em que, verificados os necessários requisitos, o julgamento nessa forma processual é obrigatório;II - Isto porque o prazo que estabelece o limite temporal entre os factos e a audiência passou a ser de 30 dias, e em que a audiência pode ser marcada dentro desse prazo, após a libertação do arguido.III - A graduação do quantitativo diário da multa tem de ter em conta os diferentes sacrifícios que representa o seu pagamento para aqueles que têm diferentes meios de pagar- trata-se dum princípio orientador .
Proc. 2690/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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