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ACRL de 02-06-2003
Abertura de instrução. Justo impedimento
Com a alteração introduzida no CPP, pela Lei n.º 59/98, DE 25/8, o requerimento de abertura de instrução reveste mais exigências, conforme dispõe o n.º 2 do art. 287.º do CPP.O art. 287.º n.º 1 do CPP é peremptório, só podendo o acto processual ser praticado fora de prazo, nos termos do art. 107.º n.º 2 do mesmo.Se o requerente apenas apresentou como motivo avaria no computador não pode tal ser considerado justo impedimento, e vindo o requerimento a ser apresentado posteriormente ao prazo fixado para proceder a correcção que lhe foi exigida, forçoso é de considerá-lo extemporâneo.
Proc. 3819/03 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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