Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 29-05-2003   REFORMATIO IN PEJUS - Repetição do julgamento - ampliação da matéria de facto
I- Em caso de repetição do julgamento na 1º instância, determinado na sequência de acordão do STJ (proferido em recurso do acordão da Relação - que baixara a pena de prisão aplicada ao arguido no tribunal «a quo»), a nova sentença, na medida em que foi ampliada a matéria de facto a conhecer, implicará novo enquadramento jurídico, logo reapreciação da medida da pena. II- Assim, não se pode falar de reformatio in pejus quando a nova sentença proferida pelo tribunal de 1ª instância fixou uma pena superior à que ficara definida pela Relação, porquanto a proibição vertida no artº 409º CPP não é aqui aplicável, por se destinar às decisões dos tribunais superiores.III- Por outro lado, atente-se que o tribunal da 1ª instância, limitou-se a cumprir o decidido pelo tribunal de revista, repetiu o julgamento, mas interveio desvinculado na apreciação da nova matéria de facto (ampliada por determinação do STJ, ao abrigo do artº 729º, n. 3 do CPC, ex vi do artº 4º CPP), com natural repercussão sobre a avaliação da sua gravidade e da culpa do arguido, realidades a que tinha de atender em toda a sua extensão para determinar a pena adequada.
Proc. 3794/03 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - Almeida Semedo - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho