Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 22-05-2003   PROVA - livre apreciação - exame crítico - In dubio pro reo
I- Para verificar a coerência interna da decisão/sentença não parece deixar de se ter em conta o que nessa mesma decisão se consigne na parte destinada à fundamentação e, nela, aos motivos de facto que a fundamentam e ao exame crítico da prova que serviu para alicerçar a convicção do tribunal.II- Tendo tribunal esclarecido detalhadamente as razões da sua opção decisória, mediante uma análise crítica das provas disponíveis, não se pode falar em "erro notório na apreciação da prova" (o vício da al. c), do n. 2 do artº 410º CPP).III- Há erro na apreciação da prova quando do próprio texto da decisão - por si só ou conjugada com as regras da experiência comum - resulte por demais evidente conclusão diferente daquela a que o tribunal chegou e esse erro notório seja de tal modo manifesto que um homem médio logo dele se apercebe, ou quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão inaceitável, por contrária às regras da ciência, do bom senso, de plausibilidade e da experiência.IV- Não tendo sido produzida prova directa sobre os factos constitutivos do crime, designadamente no que se refere ao seu autor, dispondo o tribunal apenas de prova indirecta ou circunstancial, não poderia o julgador ultrapassar os limites objectivos, vistos à luz da normalidade das coisas e "crivados" pela experiência comum.V- Se o tribunal não logrou ultrapassar a dúvida, fundada em razões adequadas, razoáveis e aceitáveis - não qualquer dúvida absurda, despropositada ou não racional - então, outro caminho não lhe sobrava que não fosse seguir o princípio "in dubio pro reo". Em suma, não obstante os indícios quanto à autoria do crime, certo é que, produzida a prova em julgamento e permanecendo a dúvida razoável sobre tal autoria, não deve o julgador trilhar uma senda temerária, antes devendo optar pela absolvição do arguido.
Proc. 9675/02 9ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho