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ACRL de 22-05-2003
INSTRUÇÃO - Ilegitimidade do ofendido não assistente - Rejeição sem prévia notificação
I- O ofendido, ainda que beneficiário de apoio judiciário, caso pretenda requerer abertura de instrução, deve requerer previamente a sua constituição como assistente.II- Caso não tenha sido admitido naquela qualidade, até porque a não requereu, carece de legitimidade para requerer instrução, pelo que deve esta ser rejeitada, liminarmente, sem que o Juiz deva antes convidar/notificar o requerente para se constituir assistente.
Proc. 1539/02 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por João Parracho
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