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ACRL de 26-05-2003
Resistência e coacção sobre funcionário.Ameaça grave.
O bem jurídico protegido pelo art. 347.º do C. Penal é a "autonomia intencional do Estado" e reflexamente a liberdade individual do funcionário incumbido de desempenhar determinada tarefa.Assim, a ameaça dirigida a um agente de autoridade de que se persistir em levar a cabo a tarefa de que está incumbido será objecto de uma espécie de retaliação, ou de uma perseguição de carácter profissional é grave, pois visa a criação de embaraços sérios à "autoridade obedecida" e à vida profissional e pessoal do dito funcionário.
Proc. 1766/03 9ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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