Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-05-2003   Resistência e coacção sobre funcionário.Ameaça grave.
O bem jurídico protegido pelo art. 347.º do C. Penal é a "autonomia intencional do Estado" e reflexamente a liberdade individual do funcionário incumbido de desempenhar determinada tarefa.Assim, a ameaça dirigida a um agente de autoridade de que se persistir em levar a cabo a tarefa de que está incumbido será objecto de uma espécie de retaliação, ou de uma perseguição de carácter profissional é grave, pois visa a criação de embaraços sérios à "autoridade obedecida" e à vida profissional e pessoal do dito funcionário.
Proc. 1766/03 9ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes