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ACRL de 26-05-2003
Especulação.Publicidade.
A catalogação negligente de preço por arguido, responsável de um hipermercado, a quem competia certificar se a alteração de preços comunicada informaticamente e a que corresponde o valor cobrado na caixa tinha sido executada junto das prateleiras, alcançando-se uma diferença de 100$00 no preço de um produto, faz incorrer na prática do crime do art. 35.º n.º 1 do DL 28/84, de 20/1, ainda que tal quantia tenha sido devolvida ao queixoso.A publicidade da sentença impõe-se por força do art. 8.º do cit. diploma, não tendo de se justificar as razões por que se ordenou tal publicação.
Proc. 61/03 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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