Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-05-2003   Furto simples. Dano qualificado. Concurso.
O arguido que se encontra a retirar moedas em quantia não superior a 8 000$00 do interior de um parquímetro da EMEL-Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa, inserindo, na ranhura destinada à introdução de moedas uma vareta em metal, não conseguindo a fazer suas todas as moedas que retirou por ter sido abordado e detido por um funcionário daquela empresa, mas provocando no referido equipamento estragos orçamentados em 27 220$00, deve ser pronunciado pelos crimes de dano qualificado dos arts. 212.º e 213.º n.º 1 al. c) e de furto simples, na forma tentada p.º e p.º pelos arts. 203.º n.º 1 e 204.º n.º 1 al. e) 3 e n.º 4, 22.º e 23.º do C. Penal.
Proc. 1769/03 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Paulo Antunes