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ACRL de 07-05-2003
Motivação da decisão fáctica. Requisitos.
I - Verifica-se a nulidade prevista nos artigos 379.º, n.º 1, a) e 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal se, na motivação da decisão fáctica em crime de violação, apenas se consideram os depoimentos da ofendida e de duas testemunhas silenciando-se as declarações prestadas pelo arguido, não se confrontando estas com aqueles depoimentos e não se explicitando as razões pelas quais se fez fé apenas nas testemunhas.II - Uma correcta motivação da decisão fáctica impõe uma reconstituição histórica com coerência interna e ajustada à experiência comum.
Proc. 2538/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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