Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-05-2003   Alteração não substancial. Forma de comunicação - artigo 358.º do CPP.
Havendo alteração não substancial dos factos constantes da acusação, é nula a sentença de cuja acta não conste, de forma explicita, que tipo de alteração é comunicada ao arguido nos termos do artigo 358.º do Código de Processo Penal, não bastando a referência de uma «alteração da incriminação».
Proc. 839/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Moraes Rocha - Cotrim Mendes - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira