Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-04-2003   Requisitos do requerimento de abertura da instrução. Despacho de aperfeiçoamento.
I - O requerimento de abertura da instrução não deu cabal cumprimento ao disposto na parte final do artigo 287.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, sendo que deve configurara-se como uma acusação.II - Verificando-se insuficiência de factos bem como da indicação de quem são os seus autores e circunstâncias de tempo e de modo daqueles que são imputados aos arguidos, daí não pode resultar a rejeição do requerimento, dado o apertado regime de causas de rejeição.III - Assim a solução é - uma vez verificada a irregularidade, atento o disposto no artigo 123.º, n.º 2 do Código de Processo Penal - a de convidar a assistente para vir aos autos suprir tal irregularidade sob pena de rejeição ulterior. Termos em que se acorda conceder provimento ao recurso.
Proc. 2273/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Carlos Almeida - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Maria José Morgado