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ACRL de 07-05-2003
Insolvência dolosa. Elementos típicos. Subtracção de documentos. bem jurídico.
I - As condutas previstas pelo artigo 227.º, n.º 1, alíneas b) e c) e n.º 2 do Código penal, tipificam crimes materiais de execução vinculada, pois a sua consumação exige a produção, através das formas tipicamente descritas, de um resultado : a situação de impotência económica. Exige-se que a situação de insolvência verificada seja imputável à conduta dos arguidos descrita.II - Sendo a impossibilidade de cumprir as obrigações comerciais e tributárias, muito anterior aos referidos comportamentos dos arguidos, não se podendo estabelecer uma relação de causalidade entra a acção e o resultado, essa circunstância é só por si suficiente para afastar o preenchimento do crime.III - No crime de subtracção de documentos, os interesses em especial protegidos pela lei, são os do erário público, sendo duvidoso que sejam objecto de uma tutela autónoma.IV - Face ao exposto acorda-se em rejeitar o recurso interposto.
Proc. 9013/02-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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