Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-04-2003   Prazos de interposição de recurso. Inviabilidade de dilação do artigo 698.º, n.º 6 do CPC.
I - O disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Código de Processo Penal que manda aplicar a contagem dos prazos para a prática de actos processuais as disposições do processo civil não permite a aplicação subsidiária do artigo 698.º, n.º 6 do Código de Processo Civil que consente a dilação por 10 dias do prazo de interposição de recurso.II - Com efeito, no aludido artigo 104.º do Código de Processo Penal, apenas se alude à "contagem dos prazos" nada se estatuindo quanto à extensão do regime do Código de Processo Civil ao Processo Penal.
Proc. 2284/02-3 3ª Secção
Desembargadores:  Moraes Rocha - Carlos Almeida - Soreto de Barros -
Sumário elaborado por Gomes Pereira