Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 08-05-2003   RECURSO - Matéria penal - Ilegitimidade do ofendido não assistente
I- Nos termos do n. 3 do artº 414º do CPP " a decisão que admita o recurso... não vincula o tribunal superior." Essa questão é sempre apreciada no tribunal "ad quem".II- A recorrente, não obstante ser ofendida nos autos e ter deduzido pedido civil contra o arguido, nunca requereu a sua constituição como assistente no processo, pelo que carece de legitimidade para recorrer quanto à matéria criminal, face à absolvição do arguido (cfr. artºs 414º, n.s 2 e 3, 417º, n. 3, a) e c) e 420º, n. 1 do CPP), sem prejuízo de possuir legitimidade para recorrer da matéria civil.
Proc. 2513/03 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Almeida Cabral - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por João Parracho