Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-06-2002   Nulidade de interrogatório (não). Defensor. Nomeado. Escolhido.
Não se verifica a nulidade prevista no art. 119º, n.º 3, do CPP - realização do primeiro interrogatório judicial do arguido sem a presença de advogado escolhido - nem ocorre violação do art. 32º, n.º 3, da CRP, quando;- do auto de interrogatório se constata que o arguido não formulou perante o magistrado judicial que a ele procedeu a pretensão de ser assistido por advogado da sua escolha, e ao invés, do mesmo auto resulta ter o arguido aceite ser assistido pela defensora oficiosa que esteve presente no referido interrogatório;- não foi alegada a falsidade do auto de interrogatório, daí resultando fazer o mesmo fé quanto aos termos em que se desenrolou o acto processual que se destinava a documentar - arts. 99º, nºs 1 e 4 e 166º, ambos do CPP.
Proc. 4630/2002 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro