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ACRL de 30-04-2003
Taxa de justiça. Assistente.
Ao pagamento inicial da taxa de justiça devida nos termos do n.º 1 do artigo 519.º do C.P.P. para a constituição de assistente é inaplicável os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 80.º do C.C.J. (pagamento em 10 dias e em dobro) pois que este preceito apenas abrange os casos referidos no seu n.º 1 : a abertura de instrução e a interposição de recurso.
Proc. 3463/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Carlos Almeida - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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