Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-04-2003   Acção encoberta. Requisitos. Controlo.
I - São requisitos da acção encoberta:- A sua adequação aos fins de prevenção e repressão criminais, concretamente identificados,- Proporcionalidade da acção empregue àquelas finalidades e à gravidade do crime investigando;- O consentimento do agente encoberto.II - A fiscalização ou o controlo dos colaboradores em acção encoberta cabe à Policia Judiciária, por definição legal.III - Ao concurso da vontade do agente, contrapõe-se a correspondente responsabilização própria, cujo controlo ou fiscalização decorrerão no âmbito da autoridade policial, que tem o dever de prestar relatório, designadamente com vista à eventual e ulterior apreciação da isenção estipulada no artigo 6.° da Lei 101/01;IV - A Lei 101/01 prevê a descriminalização de condutas "no âmbito da acção encoberta", guardada a" devida proporcionalidade com a finalidade da mesma";V - Assim sendo a autorização da acção não implica a violação das obrigações a que o colaborador está vinculado;VI - Em consequência revoga-se a decisão de recusa, a qual deverá ser substituída por outra que conheça da proposta em conformidade.
Proc. 2002/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Cotrim Mendes - Rodrigues Simão - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Maria José Morgado