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ACRL de 14-04-2003
Arma. Roubo agravado.
Para que se qualifique o crime de roubo nos termos do n.º 2 do artigo 210.º do Código Penal, basta que a arma utilizada tenha a capacidade de provocar medo ou justo receio de o ofendido poder vir a ser lesado no corpo ou na vida através do seu emprego, independentemente de se tratar de arma de fogo verdadeiro ou não.
Proc. 129/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Teresa Féria - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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