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ACRL de 10-04-2003
DENÚNCIA CALUNIOSA - Ofendido - Assistente
I- No crime de denúncia caluniosa do artº 365º CP, o interesse individual, a tutela do bom nome e a honra, concorrem com igual peso com o interesse do Estado na realização da justiça.II- A própria designação legal aponta para a finalidade de protecção de interesses individuais pelo tipo:- o adjectivo "caluniosa" traduz uma perspectiva do crime obtida do lado da vítima que desmente uma postura de indiferença do legislador perante aqueles interesses.III- Assim, é igualmente ofendido no crime de denúncia caluniosa, para efeitos da alínea a), do n. 1 do artº 68º do CPP, aquele que apresentou a queixa, tendo, por isso, legitimidade para se constituir assistente.
Proc. 1504/03 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho
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