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ACRL de 02-04-2003
Questão prévia. Renovação da prova.
I - Requerida a renovação da prova, tal questão é matéria de exame preliminar, merecendo pois um julgamento antecipado e autónomo, nos termos dos artigos 417.º n.º 3, alínea a) e 419.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal;II - Não tendo sido documentadas em Acta as declarações orais prestadas em audiência, este TR apenas conhece de direito;III - Logo, indefere-se a pretendida renovação de prova, a qual manifestamente, não pode aqui ter lugar.
Proc. 9051/02-3 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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