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ACRL de 06-02-2003
Busca domiciliária; Conceito de indícios para efeito do artigo 174.º do Código de Processo Penal.
Para a realização de uma busca, mesmo domiciliária, enquanto meio de obtenção de provas em processo criminal, não se exigem os "indícios suficientes" necessários, p. ex., à dedução de acusação; os indícios exigidos pelo artigo 174.º do Código de Processo Penal serão assim as suspeitas, indicações, sinais ou quaisquer outros elementos que apontem - revelando ou indicando com alguma probabilidade - no sentido de que objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova se encontram num certo local.
Proc. 1781/02 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Martins -
Sumário elaborado por José António
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