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ACRL de 06-03-2003
Negligência grosseira.
Na negligência grosseira estamos perante uma conduta de manifesta irreflexão e ligeireza ou omissa das precauções exigidas pela mais elementar prudência ou aconselhadas pela previsão mais rudimentar a observar nos actos da vida comum - tudo redundando numa ausência daquele cuidado, diligência e atenção que nas circunstâncias seria de exigir ao menos cuidadoso, atento ou diligente, sendo potenciadora de um elevado grau de perigo.
Proc. 11346/01 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Martins -
Sumário elaborado por José António
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