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ACRL de 19-02-2003
Transcrição de registos magnéticos de provas produzidas oralmente. Preparos para despesas.
Em processo penal não há lugar a preparos para despesas, nomeadamente relativas à transcrição de registos magnéticos de provas produzidas oralmente, não sendo aplicáveis os artigos 43.º a 46.º do Código das Custas Judiciais, por incompatíveis com a índole e as finalidades do processo penal.
Proc. 4219/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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