Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-02-2003   Pedido de indemnização civil do lesado. Prazo.
O prazo para deduzir o pedido de indemnização civil do lesado em relação ao qual foi cumprido o dever de informação do artigo 75.º do Código de Processo Penal, não tendo manifestado o propósito de o fazer até ao encerramento do inquérito é de 10 dias e conta-se a partir da notificação ao arguido da acusação (cfr. n.º 3 do artigo 77.º do Código de Processo Penal).
Proc. 10486/02-5 5ª Secção
Desembargadores:  Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Fátima Barata