Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-02-2003   Advogado em causa própria.
I - A actuação como advogado em causa própria, na posição de assistente, não conduz, necessariamente, a qualquer prejuízo para a imagem ou para o bom funcionamento da Justiça.II - As declarações ao assistente são tomadas pelo Juiz presidente, podendo o contraditório ser exercido, em toda a sua plenitude, nomeadamente, pelo Ministério Público e pelo defensor do arguido.III - Assim, para ser admitido a intervir como assistente, em processo penal, o advogado, ou advogado estagiário, está dispensado de conferir mandato judicial a outro advogado.
Proc. 10491/02-5 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto