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ACRL de 25-02-2003
Constituição de assistente.
I - Tendo sido concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono o prazo para a constituição de assistente deverá ter-se por inteiramente renovado a partir da notificação de que foi nomeado advogado.II - É esta a melhor interpretação a dar ao disposto no artigo 25.º, nºs. 4 e 5 - alínea a) da Lei n.º 30-E/2000 de 20/12.
Proc. 9665/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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