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ACRL de 11-03-2003
Indicação e exame crítico das provas. Sua finalidade.
A lei obriga a uma indicação das provas que serviram para fundamentar a convicção do tribunal, para haver a certeza de que não se socorreu de elementos não permitidos, para que se possa fazer um controlo no sentido do conhecimento dos que foram utilizados pelo tribunal e, a exame critico dessas mesma provas.
Proc. 2/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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