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ACRL de 25-02-2003
Advogado em causa própria.Admissão como assistente, sem se fazer representar por outro advogado.
Um advogado pode ser admitido a intervir como assistente, em processo penal, sem se fazer representar por outro advogado.
Proc. 10491/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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