Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 18-02-2003   Subida diferida de recurso de nova perícia psiquiátrica
O despacho que indefere o pedido de nova perícia psiquiátrica não é enquadrável na alínea j) do n.º 1 do artigo 407.º do C.P.P..A sua retenção não o torna absolutamente inútil, uma vez que não produz um resultado irreversível.Assim, e porque não está incluído no artigo 407.º , n.º 1, alínea j) do C.P.P., nem a sua retenção o torna absolutamente inútil, o recurso do despacho que indefere o pedido de realização de nova perícia psiquiátrica tem subida diferida, isto é, sobe conjuntamente com o recurso interposto da decisão que puser termo à causa.
Proc. 1721/03 5ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Anisabel