Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-02-2003   Rejeição do recurso. Princípio da livre apreciação da prova.
I - A recorrente não invoca qualquer vício da matéria de facto provada ou improvada na sentença recorrida, nem que deva aqui usar-se dos mecanismos do artigo 431.º do Código de Processo Penal.II - Pretende tão só que, este tribunal de recurso dê solução radicalmente diferente ao processo.III - É sabido, que a Relação, ainda que deva conhecer de facto e de direito, nos termos do artigo 428.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, não deverá proceder a novo julgamento mas apenas corrigir os eventuais erros do já realizado em 1.ª instância, pois deve obediência ao princípio da livre apreciação da prova, do artigo 127.º do Código de Processo Penal.IV - Em consequência a improcedência do recurso é pois manifesta, sendo imperiosa a sua rejeição, nos termos do artigo420.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
Proc. 10478/02 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado