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ACRL de 25-02-2003
Falta de notificação a advogado para exercer o patrocínio. Consequências.
A falta de notificação à Sr.ª Advogada do despacho de nomeação para exercer o patrocínio constitui irregularidade processual;Porém, como não foi suscitada com o próprio requerimento em que intervém no processo ou nos três dias seguintes, essa irregularidade fica sanada (artigos 118.º, nºs. 1 e 2; 119.º e 123.º, n.º 1, todos do Código de Processo Penal).
Proc. 9006/00 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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