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ACRL de 18-02-2003
Prazo de recurso. Arguido ausente.
Estando o arguido ausente do julgamento nos termos do artigo 333.º, n.º 2 do Código de Processo Penal e sendo a sentença ditada para a acta, o prazo de quinze dias para interposição de recurso conta-se não desta leitura, como parece resultar do artigo 411.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal mas a partir da notificação da decisão que lhe tenha sido feita. (Autos de Reclamação)
Proc. 8994/02-3 3ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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