Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-02-2003   Cúmulo jurídico. Pena anterior suspensa.
Tendo o arguido de cumprir uma pena que anteriormente lhe havia sido suspensa e por virtude de uma condenação posterior, não há que proceder a cúmulo jurídico dessas penas.
Proc. 272/03 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira