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ACRL de 18-02-2003
Crime de natureza semi-pública. Legitimidade do MP para o exercício da acção penal. Apresentação de queixa.
Num crime de natureza semi-pública, basta a simples denúncia, por quem tem legitimidade para o fazer, para que o Ministério Público possa exercer a acção penal, pois, exigir-se-lhe, ainda ao ofendido, que tivesse declarado ipsis verbis que desejava procedimento criminal só pode ser entendido como um excessivo e desnecessário formalismo, completamente desajustado da nossa realidade cultural que perpassa por uma quase absoluta ignorância sobre o modo como se põe em actividade a orgânica judiciária.
Proc. 8495/01 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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