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ACRL de 05-02-2003
Instrução criminal.
I - Padece de uma irregularidade o requerimento do assistente a solicitar a abertura da instrução, que não contenha a narração dos factos imputados ao arguido uma vez que o mesmo não cumpre as exigências estabelecidas pelo artigo 287.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.II - O Juiz ao constatar a existência dessa irregularidade deve, oficiosamente, ordenar a sua prévia reparação (n.º 2 do artigo 123.º) dando oportunidade ao assistentes de sanar a irregularidade cometida.
Proc. 8565/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Soreto de Barros - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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