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ACRL de 05-02-2003
Recurso penal.
I - O recurso do despacho que não autorizou a transcrição de um trecho de uma gravação de conversas telefónicas, em resultado de escuta telefónica autorizada, não sobe imediatamente.II - Tal recurso apenas sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa já que a sua retenção não o torna absolutamente inútil.
Proc. 10779/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Soreto de Barros - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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