|
-
ACRL de 05-02-2003
Instrução criminal.
Se o requerimento dos assistentes a solicitar a abertura da instrução não cumprir as exigências estabelecidas pelo artigo 287.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, o Juiz não deve rejeitar liminarmente o pedido, mas antes convidar os assistentes a aperfeiçoá-lo.
Proc. 9371/02 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
|